I.
Natureza jurídica;
II.
Ponderação; e
III.
Pedido.
Nesses três elementos, pauta-se toda a dogmática jurídica.
A primeira refere-se ao direito material, o qual se dedica a encontrar
elementos concretos ou naturais que o fundamente.
O segundo é uma espécie de filosofia clássica, inerente a
todas as ciências o que se consiste na arte de pensar ou analisar.
Enfim, no terceiro momento, tem-se a essência do direito
processual ou adjetivo, que é justamente a injunção.
Vemos que o primeiro elemento é fundamental e o último,
final. Por quê? Porque primariamente o Direito envolve o assunto concreto
discutido e depois pretende algo quanto ao fato (eis o pedido).
O meio, que lhe é justamente essencial trabalha a perseidade
de ser razoável ou proporcional, máximas da jurisprudência excelsa.
O quero dizer desta vez é o seguinte, para entender o
Direito é necessário: encontrar algo na natureza ou sociedade humana, que seja
juridicamente relevante (provavelmente um ilícito).
Para tanto será feito um pedido (como correção ou reparação,
por exemplo) e conforme a ponderação, a qual se divide em geral e especial.
A primeira, consoante o ordenamento jurídico que com uma
miríade de normas, poucas atingirão o caso concreto. A segunda envolve
propriamente avaliar o quanto a norma aplica-se ao caso e se haverá validade na
aplicação ou ainda se é ou não é justo. A justiça é o último ente a ser
aplicado. Por isso surge o quarto elemento:
IV.
Justiça
A justiça - interessante e discutido dado filosófico - é o
último ente a ser aplicado, justamente por ser o primeiro a ser sentido; isto
é, o Direito é racional.
Quanto a isso, surge discussão para depois, contudo o
Direito possui toda sua técnica: natureza jurídica, ponderação e pedido;
contudo não se olvida do ideal puro e clássico de fazer justiça no caso
concreto. Interessante como os dados se interpenetram!
A ciência jurídica cria um conceito negativo de dever-ser,
assim - inerentemente - será justo o que estiver conforme a deontologia; ou
seja, se o que é, é como deve ser então é justo, senão, não.
Para tanto, a justiça, causa final do Direito, será uma
última análise, peroração ou revisão: aquilo que as três primeiras causas
propuseram, está correto? Então é justo! Se não, não.
Com isso... o que aprendemos? O Direito, como uma mesa
possui quatro pernas que o sustentam (citado). Acredito que poderiam ser outras
- teoricamente - contudo minha experiência de estudo indica que essas estão
corretas e - como todo estudo - é um prognóstico, uma aposta para o futuro, que
se pretende correta, por isso está apenas esperando... boa sorte!
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