sexta-feira, 5 de julho de 2019

Hawking e o Tempo!


O que faremos desta vez? Pois bem, pretendo demonstrar a importância da evolução das formas, isto é, não da essência dos seres (darwinismo - raças humanas no tempo), mas a modificação comportamental ou atitudinal que promete ser a vanguarda do nosso tempo!
Começo falando sobre isso, talvez adicione outro assunto. Precisamente, trata-se do best seller "Uma breve história do tempo" do Dr. "Stephen Hawking", finado recentemente como vi na mídia (2018, para ser mais preciso). Nesse livro, ele relata simplesmente tudo! É incrível seu transcorrer espaço-tempo, porque ele fala desde Aristóteles, no começo da razão e depois evolui para buracos negros (brancos) como mencionarei.
O tratamento especial às singularidades e horizontes de evento são retratos da obra que menciona o que havia (há algumas décadas atrás) de mais moderno no ramo da física teórica. Eis que tudo se faz novo, comento a conjunção das hipóteses: forma de tratar e universo. O professor Hawking é muito divertido, como é recomendado pela mais moderna pedagogia, pode-se dizer que - nem se ele quisesse - poderia adotar a metodologia do açoite.
Quanto a mim, quero tratar da evolução neste contexto: o caos e a ordem. Precisamente, acredito que ambas relatam dois momentos históricos, precisamente a pré-história e após a invenção da escrita, respectivamente. Não há caos algum no ensaio, porém a ordem ele carrega, por quê? Porque ele mantém toda a linha do tempo dos eventos e ainda discute a natureza do espaço(-tempo) sem se desviar para a esquerda ou direita.
Porém, como discutido no VLEF ("Vai Lá e Faz", p. 259), há uma superposição de formas, nem só caos (homem das cavernas), nem só ordem (período histórico), mas um modelo caórdico! (caos e ordem), porquanto ele traz-nos o vislumbre das hipóteses científicas com muita graça e senso de humor, sempre trazendo exemplos visualizáveis a olho nu, como no exemplo do animal 2d que eu achei demais!
Enfim, acho que quem queira ter noção do que está dentro será melhor ler (sem spoiler), contudo reafirmo uma nova e inspiradora visão de mundo. É verdade que ele não é tão moderno (milênio passado), todavia - talvez por seu futurismo - ele ainda consegue surpreender-nos em nossas fragilidades e deficiências conceituais, explorando o que há de melhor em nós, é só lendo.
Eis que concluo - felizmente - minha resenha do Dr. Hawking, para aqueles que se interessam com os mistérios do universo e possui "O desejo profundo da humanidade pelo conhecimento" (contra-capa) recomendo essa brochura, a fim de que haja autoaprimoramento, desenvolvimento global da física e - a quem ainda não assistiu - o filme "A Teoria de Tudo", a qual é largamente explicada no trabalho aqui resenhado. Obrigado.

Direito Tributário I


Falando sobre... Direito tributário! Fico animado com tal assunto por ser meu preferido ou mais legal de todas as classes jurídicas que conheço. Agora, em escorço ao tema suscitado, começo descrevendo questões propedêuticas atinentes ao CTN (Código Tributário Nacional), quanto o pouco que li, quero transmitir estes vetores: o que é tributo? Qual é o seu destino? E, enfim, quais são taxativamente listados pelo CTN.
Primeiramente, expressarei o art. 3º do nosso Código: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”, ao contrário da CF, aqui não há palavras perdidas, pela elevada tecnicidade do CTN, vejamos com detalhes.
Suponhamos que um Estado crie um IPVA, que custe um carro. Isto é, todos têm que pagar um carro anualmente ao Estado X. No Brasil, está correto? Não. Por quê? Porque “Tributo é toda prestação pecuniária...”, para quem não sabe, o termo destacado estabelece que o tributo precisa ser pago em dinheiro! Não carro, imóvel ou lancha.
Podemos continuar. Todos os impostos brasileiros são de pagamento obrigatório ou facultativo? Simples! Ali em cima está escrito: o imposto é “compulsório”. Além disso, a União estabelece a taxa presídio (hipoteticamente), aqueles que infringiram a lei pagarão taxas pela sanção cometida. Pode? Não! Porquanto o tributo “não constitui sanção de ato”, isto é, somente pessoas livres são tributadas.
Pergunto, o que acontece se o Presidente da República baixar em decreto o IGF (Imposto de Grandes Fortunas), o que ocorre? Antijurídico! Visto que o tributo é “instituído por lei”. Para finalizar, eu posso decidir motu próprio (de mão própria) cobrar IPTU na minha vizinhança para facilitar a cobrança da prefeitura? Jamais... Porque tributo é “cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Isto significa que somente a entidade estatal competente (Receita, por exemplo) pode cobrar tributos. Divertido, não?
Agora respondemos à primeira questão, observemos a segunda. Destino do tributo... Essa é fácil, veja só: art. 4º, “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:” e inciso II: “a destinação legal do produto da sua arrecadação.” O que significa dizer que o destino do tributo (como uma condição no Direito Civil) é futuro e incerto, ou seja, será usado, mas não se sabe com o quê.
A derradeira questão! “Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.” Eis sua resposta. Três são os tributos previstos no CTN, contudo devo lembrar o leitor de mais dois: empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais, previstos exaustivamente na CF, já lida.
Finadas as questões, fina-se o texto, com isso. Espero ter contribuído para a divulgação do douto conhecimento tributário e que seja uma forma pura (não aplicada) de reconhecer as tributações existentes, mesmo que incapaz de alterá-las em caso de injustiça. Sendo, pois, caso de curiosidade e – precipuamente – autoaperfeiçoamento, obrigado.

Arquétipo Constitucional


Como visto em nosso artigo passado, nossa CF (Constituição Federal) é universal, porque dedica-se a abranger todo e qualquer assunto possível em seara nacional. O que trago de novo, desta vez? É a assertiva holística (ou total reversa, pois fiz estudo total de nossa totalitária Constituição) que pretende demonstrar... Se nossa Lex Legum entrasse na esteira e emagrecesse, o que restaria?
Primeiramente, alego ou ilaciono o fundamental, qual seja: o art. 5º, XXXV da CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988), porquanto esse pequeno inciso que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”. Esse é o núcleo fundamental da CF, visto que se houvesse limitação de acesso ao Judiciário, que razão haveria para citar direitos? Seriam direitos... De ninguém!
Depois do livre acesso à Justiça, o que para uma doutrina radical significa também efetividade jurisdicional, apesar de não estar escrito, a interpretação teleológica está em encontrar efeito naquilo que está impresso, o que – para mim – basta a entrada, a saída é direito pré-concebido (basta não entrar).
Quanto a esse acesso, ele estaria vedado se... Não houvesse servidores! Os quais são especial largamente tutelados pelo art. 37 da CRFB/88, onde – no caput – vem dissertado: . “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”, no caso, é dispositivo maior e principiológico, porque não impõe regra, apenas princípios.
Consignando meu enxerto, trata-se de meio nuclear para disseminação do Direito, logo acredito que esse artigo também permaneceria. Agora falta analisar o fim! Neste diapasão, cito o art. 100 da CF: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”.
Com este último artigo, já seria possível atender a todos os direitos dos jurisdicionados, na medida em que o Estado estaria adimplindo suas dívidas com o povo judicial. Em uma retrospectiva geral, eu citei o fundamento do direito brasileiro, o meio e – em suma – o fim. O que significa isso? Que poderíamos cortar grande parte da CF sem que nos causasse dano, todavia seria mais racional e fluida.
A nossa Carta contém informações excessivas e contraditórias, como por exemplo: art. 5º, XXII, “é garantido o direito de propriedade” e em seguida, XXIII, “a propriedade atenderá a sua função social.” É verdade que se tenho direito à propriedade posso fazer o que quiser com o que tenho, contudo o direito brasileiro nega.
Assim, descrevi um arquétipo da CRFB/88, que pode ser complementada com o ADCT, nos arts. 101 e ss., que mencionam novamente os precatórios e o Novo Regime Fiscal, tecnicamente cedendo aos meus argumentos de Estado mais barato e ágil, apesar de complicar bastante a sistemática das regras.
Acredito que eu esteja surfando em uma moda liberal do Estado mínimo, porém o estilo prolixo da legislação brasileira indica que isso não mudará, por causa – primacialmente – dos princípios comunistas que regem nossa sociedade (de ênfase cristã), o que leva à idolatria da pobreza e a comiseração. Ao invés de ajudar as empresas a enriquecerem, o Estado ainda quer alimentar com Bolsa-família. Eis uma dicotomia de atributo dinâmico, porquanto não cessará tão cedo.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Análise da Constituição Federal


Falando um pouco sobre nossa querida e promulgada há algumas décadas, Constituição Federal!
Muito pode ser dito sobre ela, como o é. Quanto aos não juristas, começo informando que ela é a Lei máxima!Lex Legum – Lei das Leis! Em antinomia jurídica (conflito aparente de normas) tem-se: “Lex superior derogat legi inferiori.” Que significa: lei superior (nossa CF) derroga (prevalece) sobre as outras leis (inferiores).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 é, pois, nossa obra-prima judicial. Nela estão insculpidos, por exemplo, nossos direitos e garantias fundamentais. Premissas tais que norteiam todo ordenamento jurídico por ser um direito de princípio, isto é, não importa quem seja – no Brasil – tem todos esses direitos.
O direito e sua concreção é uma máxima moderna, contudo garanto que a CF (Constituição Federal) propõe direitos para todos e todas, crianças e idosos, maduros e imaturos; tecnicamente eu considero-a universal, por quê? Porque ela abrange tudo a nível conhecido pelo homem. Com seu caráter acentuado esquerdista, ela luta pelos miseráveis (ao invés de produzir um meio de salvá-los).
Nossa CF promete um Estado gigante! Ou corrupto, como ficou conhecido o Estado brasileiro, internacionalmente com tantos escândalos, como por exemplo: o mensalão. Outro Estado esquerdista bastante corrupto é a mãe de todos: a Rússia! Como já vi e citava aqui:
O esquerdismo é deveras um trauma mental, por quê? Porque quer alimentar sem produzir pão, quer matar a sede sem água, e ensinar ignorância. Nossa prolixa, - também chamada de analítica Constituição – pretende resolver tudo... Como bom cientista, perguntamos... Como?
Por exemplo (art. 230, § 2º da CF): “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” Eu acho que um ianque (país menos corrupto) perguntar-se-ia: quem vai pagar a passagem do bom velhinho? De graça, só corrupção!
Assim, concluo minha dissertação, lembrando: os infinitos direitos esquerdopatas são sempre compensados com infinitas impossibilidades (burocracia?) de atingir o impossível e como bons juristas sempre dizemos: “Ad impossibilia nemo tenetur”, o que significa: ninguém é obrigado ao impossível, isso inclui – logicamente – o sobrecarregado judiciário, onde pega pra capar, porque como resolver, se os dois têm direitos? Isso vai aumentar... A briga. Obrigado.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Memórias e Deficiência Mental


Nunca li "Memórias Póstumas de Brás Cubas", porém suponho que são parecidos. O quê? "Memórias de Katzemiller", livro que acabo de terminar de ler é minha última moda. Dentro do arco "Cesar Luis", lançamos seus paradigmas em seu primeiro livro. Como Ap 1:8, trago à tona o alfa e o ômega do autor.
Em ambas as lidas, notei seu caráter político-ideológico, isto é, precipuamente uma luta contra o cristianismo, o que - obviamente - tem fulcro em Nietzsche. Quanto a tantas afirmações de ódio e baixo calão, acredito que a descrição mais precisa (ou racional) de sua antagonia está na afirmação (compartilhada pela dupla), de que o cristianismo é a anti-natureza, radicalmente o antigo ateu propõe cárcere ao eclesiático.
Pois bem, acredito que primeiramente eu deveria discutir: o cristianismo é ou não antinatural? Cito o Livro Sagrado, em Gl 5:13, 2ª parte: "Não useis então da liberdade para dar ocasião à carne", e também 1 Co 2:14: "Ora, o homem natural não compreende as coisas do Espírito de Deus, porque lhe parecem loucura; e não pode entendê-las, porque elas se discernem espiritualmente." (grifos meus).
Quanto ao que a Bíblia reza é inexorável que ela está deforme à carne ou à natureza (do homem ou não), o que me faz crer que o anticristo alemão estava certo. Contudo, a interpretação dada é divergente, por quê? Enquanto nossos dois autores do momento acreditam na destruição pela anti-natureza, o cristianismo crê na construção pela anti-natureza (principalmente espiritual).
Bem, nesse compasso que determino a importância do livro aos deficientes mentais em geral, na medida e razão que eles são propriamente a discutida "anti-natureza", estando eles no limbo para os cristãos (por não poderem aprender suas doutrinas) e puros para os anticristãos (pelo mesmo motivo).
A deficiência mental (conceito classicamente denominado alienação) é um exemplo de conduta diferente da esperada, por não serem - os deficientes mentais - homens médios que absorvem e esquecem regularmente. Alguns possuem memória boa demais (tendendo à vingança, anticristão) ou são ocos e acabam perdoando tudo, pois, cristãos.
A doença cerebral promove uma variação em três sentidos: psíquica (para a psicanálise), cognitiva (gestalt) e, enfim, comportamental (behaviorista). A natureza do homem ou da humanidade é a razão moderada, porque lembra-se e esquece-se frequentemente, havendo um desequilíbrio nessa dualidade, surge a doença, com alucinações pelo que se lembra demais e falhas objetivas para aqueles que se esquecem exageradamente.
Caminhando à conclusão deste pequeno insight , quero destacar a vantagem da leitura do livro do momento "Memórias de Katzenmiller" para o tratamento e detecção de doença mental. É razoavelmente simples, ele pondera teses autoindulgentes (hedonismo) e refuta toda automortificação (o próprio Cristo). Darei exemplos.
No livro, discute-se sobre a busca de aventura, questão sexual, casamento, mas principalmente filosofia idiossincrática, porquanto o autor trabalha para que concordemos com a opinião subversiva do protagonista - Moyos Katzenmiller -, sendo ele o caso de um libertino que quer tirar vantagem (autodenominado: gatuno!), funcionando como ultrarrealista e - enfim - quer que sejamos um dele. Em contrapartida...
O cristianismo acredita que devemos vencer a carne (como já citado) e servir às coisas do alto (ponto de convergência: imaginário), Deus quer simplesmente tudo de nós e - como um grande banqueiro judeu - oferece-nos muitas promessas (paraíso, pureza, justiça e bem-aventuranças), por consectário lógico temos que este atinge o espírito, cuja existência é questionável (falta de provas).
Sinteticamente, o que eu acho? Na minha opinião, seria melhor ser cristão, porque é a doutrina socialmente aceita, contudo, utilizar o Moyos como ratificador (como?) é uma boa. A ratificação está na busca exacerbada por uma verdade minha, dentro de mim, conforme o que eu acho - o primeiro a fazê-lo foi Lúcifer - no entanto se ajo como o Katzenmiller e nada acho "ratifica-se" o conceito cristão, na medida e razão que: o cristianismo é perfeito e aquilo que lhe busca defeito (crítica) é meramente chancelador da verdade absoluta. Como vi no livro.
Antissinteticamente, os deficitários de cognição e outras funções cerebrinas, podem aprender sim, que - como muitos - Cesar Luis critica incessantemente o cristianismo e quando o leitor abre os olhos: a igreja está no mesmo lugar de antes, pastor ou padre pregará missa ou culto e todos seus leais amigos de fé estarão lá em mais um encontro dominical. Aprendendo que os anticristãos são a verdadeira causa da força de Cristo, o qual (como massa de bolo) cresce quanto mais apanha!



segunda-feira, 1 de julho de 2019

Pedras Negras e Letras


Como "Pedras Negras" pode ser um bom contributo aos profissionais de Letras?
Pois bem, o livro de Cesar Luis trata de misteriologia, suspense, drama e muita conspiração! Quanto a isso, não sei como ajudar Letras, todavia é divertido!
Acredito que - por senso geral - os profissionais precisem de diversão, para tanto... Ficção.
A obra que menciono, de caráter transcendental, por quê? Tanto o assunto quanto o personagem gostam de viajar muito e mostrar ênfases em assuntos em que poucos se importam (palavras do livro).
Por isso acho que é útil ao profissional de Letras - em especial resendense - porque se trata de brochura que obtive na FLIR (Feira do Livro de Resende), assim, adquire-se um conhecimento (leitura) mais entretenimento (ficção), o que é essencial, acho, para viver Letras.
Esse curso superior que mencionamos, vive da surrealidade, a realidade é tema da história e indagações, da filosofia, o surrealismo vivido em puro êxtase, para mim, encabeça o profissional de Letras, que tem muito - pois - em ganhar com "Pedras Negras".
Uma curiosidade: é difícil descobrir a causa do título, porque a estória dá muitas voltas e revoltas e de repente diz porque (porém é spoiler).
Garanto que quem quer se emocionar com uma história de revirar o estômago (montanha-russa) tem muito a ganhar com o que estou dizendo. Também é agradável para quem gosta de um romance tradicional, tem um pouco.
O essencial é correria e descobertas! O artigo literário possui muito. Logo tem um pouco de ação, porém não apenas; podemos notar que se trata de uma grande mistura (inclusive com uso coloquial) para entreter o público e aprazer quem detém exigências intelectuais.
Por fim, recomendo as escurinhas para quem quer ter uma nova visão de mundo e descobrir (invenções ou não, reais ou não) conspirações sobre nosso mundo cercado de trevas por todos os lados (durante a noite pelo menos) e fica a dica... Cuidado com os dinossauros!

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Tudo


O que é tudo? Gosto de inspirar-me na máxima cartesiana: “Cogito, ergo sum!”, o que significa: “Penso, logo existo!” A descoberta do pensamento em sua pureza, conforme Renato fez é o importante início de tudo.
Tudo está aqui, ali e lá. Há muitos tudos: o meu, o teu e o nosso! Isto é, seja lá o que for tudo... Varia conforme o sujeito.
Essa minha regra pautou-se em uma descoberta reversa ao oráculo de Delfos: “Oh, homem! Conhece-te a ti mesmo e conhecerás os deuses e o universo!” Eis que reinterpretei com colimação facilitatória, pois não: Oh, homem! Conhece o universo e os deuses, o que restar é você. (Orochimaru).
Meu conceito é combinar dicotomias clássicas para que sejam bem aplicadas em nossa realidade, pois se não vejamos: o universo é toda a matéria e os deuses são todas as ideias. O que quer dizer que “o enigma de Apolo” resolve-se desta forma: o universo é o que vejo, os deuses o que penso, variando de sujeito para sujeito. Genial, não?
Assim, tudo é uma mistura de ideias e coisas que são retidas por uma pessoa. E o mais importante! “Tudo” é termo gramatical, ou seja, decorre da ciência humana em definir cada ser, logo esse saber é puramente humano, o que ratifica e chancela sua subjetividade aqui exposta.
É verdade que a ciência prima pela objetividade, porém... Qual? A objetividade de um cientista (sujeito). O que significa dizer que: há subjetividade pura, como a religião e a arte, contudo, objetividade pura “non ecsist!”, sendo o caso de consideramos sua relatividade, inerente à filosofia e à ciência.
Deste modo, tudo é um atributo subjetivo, mitigado (ou não) por objetos; sendo, pois, triuno, porque ainda há o principal: a relação!
Essa última observação, atributo místico de Albert Einstein, marca, ao certo, toda a natureza da vida moderna e pós-moderna. Por quê?
Porque a antiguidade é antiga (absoluta), enquanto a modernidade é moderna (relativa). Isso eu chamo de poesia conceitual, papo para outra hora.