Falando um pouco sobre nossa
querida e promulgada há algumas décadas, Constituição Federal!
Muito pode ser dito sobre ela,
como o é. Quanto aos não juristas, começo informando que ela é a Lei máxima!Lex Legum – Lei das Leis! Em antinomia
jurídica (conflito aparente de normas) tem-se: “Lex superior derogat legi inferiori.” Que significa: lei superior
(nossa CF) derroga (prevalece) sobre as outras leis (inferiores).
A Constituição da República
Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 é, pois, nossa obra-prima
judicial. Nela estão insculpidos, por exemplo, nossos direitos e garantias
fundamentais. Premissas tais que norteiam todo ordenamento jurídico por ser um
direito de princípio, isto é, não importa quem seja – no Brasil – tem todos esses
direitos.
O direito e sua concreção é uma
máxima moderna, contudo garanto que a CF (Constituição Federal) propõe direitos
para todos e todas, crianças e idosos, maduros e imaturos; tecnicamente eu
considero-a universal, por quê? Porque ela abrange tudo a nível conhecido pelo
homem. Com seu caráter acentuado esquerdista, ela luta pelos miseráveis (ao
invés de produzir um meio de salvá-los).
Nossa CF promete um Estado
gigante! Ou corrupto, como ficou conhecido o Estado brasileiro,
internacionalmente com tantos escândalos, como por exemplo: o mensalão. Outro
Estado esquerdista bastante corrupto é a mãe de todos: a Rússia! Como já vi e
citava aqui:
O esquerdismo é deveras um trauma
mental, por quê? Porque quer alimentar sem produzir pão, quer matar a sede sem
água, e ensinar ignorância. Nossa prolixa, - também chamada de analítica
Constituição – pretende resolver tudo... Como bom cientista, perguntamos...
Como?
Por exemplo (art. 230, § 2º da
CF): “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos.” Eu acho que um ianque (país menos
corrupto) perguntar-se-ia: quem vai pagar a passagem do bom velhinho? De graça,
só corrupção!
Assim, concluo minha dissertação,
lembrando: os infinitos direitos esquerdopatas são sempre compensados com infinitas
impossibilidades (burocracia?) de atingir o impossível e como bons juristas sempre
dizemos: “Ad impossibilia nemo tenetur”,
o que significa: ninguém é obrigado ao impossível, isso inclui – logicamente –
o sobrecarregado judiciário, onde pega pra capar, porque como resolver, se os
dois têm direitos? Isso vai aumentar... A briga. Obrigado.
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