Olá, por momento suscitaremos a seguinte temática: cláusulas
gerais e dados especiais do Código Civil. Na quarta parte da série, abordarei
os arts. 610 a 709 do Codex.
Aproximadamente 100 artigos, os quais – obviamente – contêm a essência do
Código e alguns detalhes a mais. Senão vejamos:
Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela
só com seu trabalho ou com ele e os materiais. (Cláusula geral), por que é uma cláusula
geral? Porque se estende a plúrimos casos e abrange múltiplas hipóteses,
passíveis de serem excepcionadas no decorrer do Codex.
Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um
objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. (Cláusula geral),
neste caso, está-se explicando a natureza do contrato de depósito – como tal –
contém tudo sobre a inerência do pacto e já justifica, brevemente, o que estará
escrito.
Art. 649, Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como
depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas
empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos. (Importante!)
Esse artigo trata de nuance altamente importante para a
prática. O que acontece se perder algo no hotel? O hospedeiro é responsável.
Denomina-se isso de contrato implícito, pelo que quem pode mais, pode o menos.
Se a pessoa é hóspede em um hotel (que é o mais), então possui implícito
contrato de depósito (que é o menos) – pessoa vale mais do que coisa.
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem
poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A
procuração é o instrumento do mandato. (Cláusula geral), aqui temos a sucinta
descrição da natureza jurídica do contrato de mandato, com um agravante! A
procuração é seu instrumento. Neste lance, além da substância é descrita a
forma, como notamos a sutil singeleza do Código Civil.
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou
escrito. (Especial), enfim, para aqueles que não sabem, o Direito Civil tutela
os contratos verbais também (até o cafezinho), no caso, vai-se além abrangendo
a verbalidade (pós-excepcionada), no trato de mandato, o qual – apesar de seu
elevado vulto – é excepcionalmente tolerado como verbal. Fica a dica.
Assim, satisfaço-me em ajudar o ávido público leitor que
devora meus escritos, que se sintam à vontade para comentar e argüir proposição
ou contradição. Fico feliz com as críticas. Participai e enredai no caminho do
saber e ser-vos-ais fartos! Agradeço a todos por doce leitura, Deus acompanhe-os
e voltai quando quiserdes. Amém. Abraço. Até mais.
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