terça-feira, 30 de julho de 2019

Código Civil VI


“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”, eu já tratei sobre cláusulas gerais, mas esta é uma super-cláusula geral! Ela simplesmente abrange tudo. Precisamente, poderia ser vista como uma meta-cláusula geral, porque é a cláusula das cláusulas, ela – visceralmente – atinge todo o ordenamento jurídico cível, possuindo a vicissitude da responsabilidade civil.
O curioso é que muito no Código Civil é literal ou puro, porque basta um dicionário para entender. Essa é minha opinião, sem colacionar as demais. A responsabilidade civil, por exemplo, o que é? É o fenômeno pelo qual alguém fica civilmente responsável, por ato ilícito seu ou de outrem, a reparar-lhe o dano. O dano pode ser patrimonial ou moral, o que o Codex não distingue. Responsabilidade mais civil é igual à responsabilidade civil. Literal, não?
Eis uma exceção: “Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.”, nesse caso, se uma casa estiver pegando fogo e eu destruir uma porta para salvar alguém, o dono do imóvel pode pedir “indenização do prejuízo” que sofreu, de quem? De mim! Fico devendo indenização por salvar a mocinha...
“Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”, proeminência marcante é a distinção entre responsabilidade civil e criminal; sobre a primeira já discutimos, a segunda não é de nossa senda, porém em terceiro lugar estão os efeitos da segunda na primeira. Bem escrito no Código.
Logo após a “Obrigação de Indenizar”, o Codex estipula a “Indenização” em si, para tanto, já vem o regramento sobressalente: “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.”, conceito simplório que justifica tudo. O juiz deve-se ater ao dano e ser proporcional ou razoável para imputar a indenização é – na prática – um mero dever de equidade; ou: seja justo!
No decorrer do Título da Responsabilidade Civil, são citadas essas cláusulas gerais ou super-gerais que mencionei, e – como é costume – adentra-se em muitas minúcias, por exemplo, a “indenização por ofensa à liberdade pessoal” (art. 954 do CC) ou ainda, coisas caídas de prédio (art. 938 do CC).
O importante aqui é conflagrar a certeza de que a responsabilidade é a sombra da obrigação. Assim que ocorrer um ato ilícito que cause dano, será lícito repará-lo, mediante responsabilidade civil.
Isso quer dizer que este instituto é de direito natural, porque todo mundo sabe que ao ser lesado, está passível de indenização. A dúvida muitas vezes está em saber... Qual foi a lesão que sofri? Tenho provas? Agora é procurar a Justiça.
Nesse diapasão, temos que, do começo ao término da seara da Responsabilidade Civil, o fito é proteger o cidadão e também instituir um direito óbvio que seja porta de acesso a todos. Ou seja, qualquer um que nada saiba sobre Direito, ainda sim estará tutelado por isto; sendo, pois, a forma pela qual ocorre o acesso à justiça (art. 5º, XXXV da CRFB/88).

Código Civil V


Até aqui, o Código apresentou extrema sistematicidade e organização razoável. É de aprazível leitura e agrada ao olhar, como já dissera, há poucos parágrafos e incisos, causa para o que acabo de afirmar.
Sendo de tal forma minucioso, propõe um tal contrato de “Constituição de Renda”, julgo-o nada comum. O qual ainda requer escritura pública (art. 807 do CC).
“Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.”
Aqui, para quem acha que fiança é brincadeira: “Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.”, ela é como um furacão, leva tudo!
Há vinte contratos típicos ou nominados. O vigésimo é o compromisso! É tema simples, mal exige contrato; porém como resolver um litígio pendente? Há o adimplemento direto ou indireto; sendo, pois, o segundo um gênero que abrange esse contrato. É sempre bom ter como resolver litígios (art. 851 do CC)!
Após os contratos, atos bilaterais ou sinalagmáticos; surgem os atos unilaterais. Dentre eles, ressalta primeiramente: a promessa de recompensa, que se consiste no trato de entregar algo a alguém, mediante ato simples; ou seja, faço bem e sou recompensado. O ato é a priori, não se satisfazendo dualmente. Além disso, há a gestão de negócios, ato pelo qual alguém guarda os bens de outrem, como o próprio nome sugere.
Regra a priori do pagamento indevido: “Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.”, esse instituto está muito bem trabalhado no CC (pagamento indevido é coisa séria!), assim muito é sugerido e proposto.
Do enriquecimento sem causa (arts. 884-6), muito é colocado na mesa e – facilmente – o Direito objeta tal excrescência jurídica.
Agora iniciam os títulos de crédito! As disposições gerais tratam do endosso (vedação à proibição) e os avalistas, aqueles que servem de sustentáculo para os títulos. Para quem não sabe, quase qualquer coisa é um título de crédito, pois aufere direitos sobre uma coisa, o que é muito comum.
Começamos pelo título ao portador, “Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.”, isto significa que se eu der meu título ao portador a alguém, ele será o dono.
“Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.”, agora o procedimento é outro, para transmitir um título à ordem, é mister emitir-lhe endosso; ou seja, não basta portar o título, é necessário estar escrito seu nome nele. Por exemplo, bilhete de torcida (portador), cheque (à ordem) e propriedade imobiliária (nominativo).
Agora chegamos ao título nominativo, é muito simples, basta entender que este é especial! Existe apenas com o nome de alguém, impassível de endosso ou tradição. Vale o que está escrito.
Obrigado, por mais um bom momento juntos e podemos continuar com esta série civilista, rumo ao Código Civil VI! É ousado acreditar que já vimos e aprendemos tanto... Agora é só aproveitar o momento e dedicar-nos ainda mais! Por um futuro melhor e mais justo, sinal da pura advocacia que está por vir, defendendo os mais débeis, para que possam sobreviver. Estamos juntos, até mais!

Contradições da Bíblia

Foto nossa!

Olá, vamos aos fatos. 2 Co 5:17: "Assim que, se alguém está em Cristo, nova criatura é; as coisas velhas já passaram; eis que tudo se fez novo." vs. Ec 1:15: "Aquilo que é torto não se pode endireitar; aquilo que falta não se pode calcular."... Em nome de Jesus mudo e não mudo, sou e não sou...
O Cristo disse: "Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido.", Mt 5:17,18 e mudou tudo, por exemplo: "Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio.
Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de fornicação, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério." Mt 5:31,32
Outros exemplos: "Outrossim, ouvistes que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás os teus juramentos ao Senhor. Eu, porém, vos digo que de maneira nenhuma jureis; nem pelo céu, porque é o trono de Deus; Nem pela terra, porque é o escabelo de seus pés; nem por Jerusalém, porque é a cidade do grande Rei; Nem jurarás pela tua cabeça, porque não podes tornar um cabelo branco ou preto. Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna." Mt 5:33-37
Mais um somente: "Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente.
Eu, porém, vos digo que não resistais ao mau; mas, se qualquer te bater na face direita, oferece-lhe também a outra; E, ao que quiser pleitear contigo, e tirar-te a túnica, larga-lhe também a capa; E, se qualquer te obrigar a caminhar uma milha, vai com ele duas.
Dá a quem te pedir, e não te desvies daquele que quiser que lhe emprestes." Mt 5:38-42
Além do que se diz sobre o amor ao próximo que não mencionarei. O que importa sempre é lembrar que Jesus Cristo não abrogou e abrogou a lei ou os profetas, alterou e não alterou, disse e não disse.
Enfim, cerrados os fatos é sempre conveniente lembrar que as ameaças cristãs só aplicam-se a quem crê; quem não crê está imune a elas. A mais comum é ir ao inferno. Mas como foi Deus que fez, deve ser ótimo lá...
Concluo neste momento, alimentando a concórdia entre os irmãos, porque - segundo a lei dos homens - idolatramos o Deus da mentira. Porém, para aqueles devotos, há a lei de Deus (mesmo que não exista, existe, bastante cristão mesmo), como tal todos devem se animar a adorar o Deus da mentira. É bom Cristo ter mentido, porque assim alimenta o Ego.
Além disso, é inerência cristã, a mentira, se assim não fosse não creríamos, mas sim saberíamos ou veríamos. A doutrina da crença é uma mentira absoluta, comum a todas as religiões, como respeito cívico respeitamo-las, como reminiscência histórica e como o fim da ignorância; pois a terra fértil da religião (cristã) é a ignorância.
Também denominada, raiz de todos os males por Sócrates, a ignorância permeia toda a sociedade, quanto mais aprendemos e evoluímos, mais respeito concedemos à mentira, porquanto ela fez parte essencial de nossa história e ensinou-nos a odiar, falando sobre o amor e mentir em nome da verdade. É uma história horrível, mas a única que temos.
Deus abençoe a todos e amém!
Autor do livro: Deus!

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Código Civil IV



Olá, por momento suscitaremos a seguinte temática: cláusulas gerais e dados especiais do Código Civil. Na quarta parte da série, abordarei os arts. 610 a 709 do Codex. Aproximadamente 100 artigos, os quais – obviamente – contêm a essência do Código e alguns detalhes a mais. Senão vejamos:
Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. (Cláusula geral), por que é uma cláusula geral? Porque se estende a plúrimos casos e abrange múltiplas hipóteses, passíveis de serem excepcionadas no decorrer do Codex.
Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. (Cláusula geral), neste caso, está-se explicando a natureza do contrato de depósito – como tal – contém tudo sobre a inerência do pacto e já justifica, brevemente, o que estará escrito.
Art. 649, Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos. (Importante!)
Esse artigo trata de nuance altamente importante para a prática. O que acontece se perder algo no hotel? O hospedeiro é responsável. Denomina-se isso de contrato implícito, pelo que quem pode mais, pode o menos. Se a pessoa é hóspede em um hotel (que é o mais), então possui implícito contrato de depósito (que é o menos) – pessoa vale mais do que coisa.
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. (Cláusula geral), aqui temos a sucinta descrição da natureza jurídica do contrato de mandato, com um agravante! A procuração é seu instrumento. Neste lance, além da substância é descrita a forma, como notamos a sutil singeleza do Código Civil.
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. (Especial), enfim, para aqueles que não sabem, o Direito Civil tutela os contratos verbais também (até o cafezinho), no caso, vai-se além abrangendo a verbalidade (pós-excepcionada), no trato de mandato, o qual – apesar de seu elevado vulto – é excepcionalmente tolerado como verbal. Fica a dica.
Assim, satisfaço-me em ajudar o ávido público leitor que devora meus escritos, que se sintam à vontade para comentar e argüir proposição ou contradição. Fico feliz com as críticas. Participai e enredai no caminho do saber e ser-vos-ais fartos! Agradeço a todos por doce leitura, Deus acompanhe-os e voltai quando quiserdes. Amém. Abraço. Até mais.


sábado, 27 de julho de 2019

Sun Tzu - A Arte da Guerra, parte 2

Foto minha!


Desta vez, já seguindo da parte 1, começo com um princípio comunista: "Hay que endurecerse, pero sin perder la ternura jamás." (Che Guevara), quanto ao mestre da guerra está escrito: "a profissão das armas exige uma combinação de dureza e suavidade".", p. 67, é o que quero dizer, a beleza do militarismo está em combinar os dois fatores, força e inteligência.
Frase simples: "O general que avança sem desejar fama e recua sem temer o descrédito, cujo único pensamento é proteger seu país e prestar um bom serviço ao soberano, é a jóia do reino.", p. 73, aplica-se especialmente aos militares, todavia também a gerentes e empresários.
"se você conhece o inimigo e a si mesmo, sua vitória não será posta em dúvida; se você conhce o Céu e a Terra, pode torná-la completa.", p. 75, eis o trabalho do geógrafo e do meteorologista: tornar suprema a vitória! Quanto ao empresariado está a sociologia e estatística, que podem ser de grande auxílio.
"A rapidez é a essência da guerra.", p. 79. Aqui, o grande general toma proveito de sua proatividade! Partindo antes, antecipando-se ao concorrente há muito mais chance de vitória e de lucro... O segredo é superar-se e superá-lo.
"No dia em que forem mandados combater, talvez seus soldados chorem, uns umedecendo suas roupas, outros atirando-se ao chão, deixando as lágrimas escorrerem  pelo rosto, não porque tenham medo, mas porque todos têm a firme resolução de vencer ou morrer.", p. 84, neste momento está a constante tudo ou nada. Para a guerra é essencial, porém o estado de ânimo é inerente ao mundo empresarial também.
"Reunir seus homens e guiá-los no perigo, talvez seja o limite de competência do general.", p. 89, agora discutimos sobre competência e liderança. O tema é referente à conquista da confiança - a qual reúne os homens - e a primeira, guia-os no perigo. Lembrando, na Bíblia, o Sl 23:4: "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam.", na prática - ser líder - é ser deus de alguém.
"mas as disposições do inimigo só são averiguadas por espiões e apenas por eles.", p. 105, nesta passagem, Sun Tzu revela seu interesse pelo emprego de espiões. Após longa digressão, temos a vantagem especial dos espiões: conhecer os inimigos. Este princípio está conforme o que ele mesmo dissera sobre a necessidade de conhecê-los para que houvesse sempre vitória! O mestre da guerra - experiente - diz o que e como fazer para vencer sempre.
"Seja sutil!", p. 110, em mais um instante, a Arte da Guerra mostra-se conforme Che Guevara e - não só isso - ensina-nos sobre a vantagem da feminilidade para alcançarmos nosso ideal. Ele já disse em outra passagem - da qual não me lembro - que é importante ter a timidez de uma donzela, para que sejamos vívidos conquistadores. Concordo plenamente!
A finalidade da espionagem é estritamente "o conhecimento do inimigo;", p. 110, consoante regra pré-estabelecida temos a marcante certeza de que é necessário conhecer o inimigo, para tanto: espione! Conhecendo o inimigo e conhecendo-nos já temos a vitória.
Enfim, fecha com: "Os espiões são os elementos mais importantes de uma guerra,", p. 111. Eis a importância que o mestre concede a arte da informação, em época tão primitiva, já era bastante digital. Saber mais para ser mais (Martin Claret)!
"Na paz, preparar-se para a guerra; na guerra, preparar-se para a paz.", p. 112 é a última mensagem que quero enviar-lhes, na medida e razão que faz todo sentido com o militarismo brasileiro, em constante preparação e o empresariado que se prepara para a fartura, em meio de tanta hostilidade comercial. Sejamos felizes e prósperos, para tanto vençamos a guerra! A paz para todos e até mais!

Sun Tzu - A Arte da Guerra

Foto minha!


Comecemos pelo princípio: ""o verdadeiro objetivo da guerra é a paz"", p. 15. Eis a suma da resenha que pretendo expor, o mestre da guerra - Sun Tzu - disserta brevemente sobre a natureza e funções dela. Vivemos em uma época de intensos combates, muitos implícitos, para todos A Arte da Guerra tem o que contribuir!
Aqui está um princípio quase cristão de combate: "O mérito supremo consiste em quebrar a resistência do inimigo sem lutar.", p. 8 e 25, aqui temos a técnica do combate com a espada embainhada. Devemos - estritamente - vencer com o máximo de eficiência; sem, sequer, levantar a arma.
Quanto ao combate real, tem-se: "Os soldados capturados devem ser mantidos e tratados com bondade.", p. 24. É uma regra que nos distingue do Eixo, quem fazia campos de extermínio para os capturados, a causa do regramento está na mesma página: "Chama-se a isso usar o inimigo aprisionado para aumentar nossa própria força.".
"Se conhecemos o inimigo e a nós mesmos, não precisamos temer o resultado de uma centena de combates. Se nos conhecemos, mas não ao inimigo, para cada vitória sofreremos uma derrota. Se não nos conhecemos nem ao inimigo, sucumbiremos em todas as batalhas.", p. 28, verdadeira regra socrática: "Oh! Homem, conhece-te a ti mesmo e conhecerás os deuses e o universo!" (Oráculo de Delfos).
Conhecer-se a si mesmo é essencial, porém todas as vantagens especiais estão em conhecer o inimigo, o que - para o autor - torna a guerra de informações o sumo combate!
"Os bons guerreiros de antigamente primeiro se colocaram fora da possibilidade de derrota e depois esperaram a oportunidade de derrotar o inimigo.", p. 29, um procedimento nodal ao mundo empresarial: primeiro estabeleça-se (conheça-se a si mesmo), depois - somente - avance para a competição (conheça o adversário). Eis regra precípua para a vitória. No judô, ukemi, amortecimento de queda antes, depois nage waza, técnica de projeção. Tudo se encaixa...
Refrisando: "O guerreiro vence os combates não cometendo erros. Não cometer erros é o que dá a certeza da vitória, pois significa conquistar um inimigo já derrotado.", isto é, aquele que não executa erros, já está a meio caminho da vitória. Adianto que não só de acertos há a vitória; mas, principalmente, dos erros não cometidos.
Enfim, "Deixe que a sua rapidez seja a do vento; sua solidez a da floresta.", p. 46, é uma certeza de conquista. O uso de metáforas (comum na Bíblia) é útil para entender dados conceitos, no caso desejo que já esteja claro.
Também: "Quando cercar um exército, deixe uma saída livre. Isso não significa que permita ao inimigo fugir. O objetivo é fazê-lo acreditar que é um caminho para a segurança, evitando que lute com a coragem do desespero.", p. 49, muito acertado.
Assim, felicito-me em dedicar mais uma obra ao grande público, que seja de vasta gama de funções no universo militar e também civil. Porque combater é uma inerência da vida, usamos da força até mesmo para respirar! Com isso, surge a necessidade de estudar sua arte, na visada de atingir a máxima clareza e lume, pois será exigido em nossas vidas nas diversas disputas, sempre à vitória! Abraço e boa leitura. Obs.: há continuação!

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Código Civil III


Boa tarde. Hoje proponho o seguinte tema: o que há de especial entre os arts. 389 e 610 do CC? Eu primei em encontrar o que se destacava não por ser regra pura (manda somente), mas aqueles artigos que continham informações especiais, como – por exemplo – possuir princípios gerais do direito implícitos, ou mesmo por sua bem trabalhada estética. Comecemos.
“Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.” (Nemo auditur propriam turpitudinem allegans) princípio que já surgiu na resenha “Código Civil I”, é de suma importância, pelo princípio do Codex da eticidade, eis uma de suas manifestações. A torpeza nunca será bem recebida pelo Direito Civil, assim nosso Código garante sanção a quem a pratique.
“Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.” (Exceptio non adimpleti contractus), aqui está uma situação truísta, no que se consiste? Ninguém pode exigir prestação contratual, sem que tenha cumprido a sua. Mais uma variante do princípio da eticidade, agora no formalismo contratual; ou seja, no procedimento de exigência pela parte. Cumpra, depois peça!
“Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.” (Rebus sic stantibus).
Neste momento, é imprescindível ver os detalhes, porque o Direito Civil não tolera lucro ilícito! Ou a exploração do homem sobre o homem... Para tanto, no viés da sociabilidade (ou negação ao individualismo), o Codex fornece-nos dimensão de proteção à injustiça das variações no tempo. Quanto ao imprevisível (ou concurso de prognósticos), não pode dar azo, para que alguém lucre demasiadamente, sem sua justa contrapartida.
“Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.” (Belo Código), onde está a dita beleza? Na pureza ou na simplicidade! Em afirmação sucinta, Miguel Reale fala muito, explicando essencialmente todo o instituto do comodato; o qual após a regra geral, terá especificações no Código. É bom saber que a simplicidade ou operabilidade está presente em nosso Codex.
Assim, fico grato por auxiliar-vos em uma prestação justa do nosso Código Civil Brasileiro; proposto – primacialmente – por Miguel Reale e seu corpo de juristas. O Codex possui muita operabilidade, sociabilidade e eticidade; na medida e razão do aqui exposto. Felicita-me auxiliar o atual corpo de juristas interessado em sua arte, ofereço meus votos e esforcemo-nos ao máximo!




quinta-feira, 25 de julho de 2019

Os Cinco Anéis

Foto minha!


Os Cinco Anéis, eis o livro do momento. Ele é bastante curioso, por causa de sua pragmática organização, a qual remete aos cinco elementos! Eu mesmo já escrevi uma obra assim, anseio que te apraza e divirta-te!
O autor é o Sr. Miyamoto Musashi (1584 - 1645), ele pretendeu desbravar todo o místico universo militar. Sua organização budista (cinco elementos) é marcante, com o primeiro sendo a Terra, ou introdução; água, com suas impressionantes técnicas; fogo, com relevantes táticas psicológicas; o vento possui interpretações das escolas concorrentes; e - enfim - o vácuo, onde há a conclusão ou seu ensinamento mais bombástico. Vamos por partes.
Musashi "transita da espada para o pincel", p. 17, o que é iterativamente repetido, o que está justamente conforme a moderna doutrina militar; por exemplo, na EPCAr e na AFA, muito é exigido também intelectualmente do aluno e do cadete, respectivamente.
Há o "legado espiritual: a filosofia e a arte de vencer sempre, contidas no Gorin no Sho", p. 30, isto é em japonês "O Livro dos Cinco Anéis", nosso obreiro venceu mais de sessenta desafios! Sob o fio da lâmina cortante do kenjutsu (arte da esgrima), participou de muitos conflitos, porém ao completar 30 (trinta) anos de idade migrou para a seara intelectual, praticando zen-budista.
O nome curioso do livro é ainda traduzível como "dos cinco círculos", p. 12-3. "Bunbu Nidô - "a pena e a espada"", p. 43 é o seu estilo já mencionado. E com ênfase altamente positivista ele diz: "Graças às virtudes da arte militar, é possível obter tudo.", p. 44.
A brochura apresenta-se muito metódica. Há constante repetição de conceitos, como: "É preciso refletir com muita clareza.", p. 54, 57, 60, 61, 67, 68...; além dos já citados cinco elementos, que são tão organizados, que são meta-organizados! A disposição coerente de cada capítulo também está conforme seu metodismo, atributo pertencente à minha igreja também: a Metodista Macedônia!
Aqui temos uma cumular sabedoria: "conquistar a razão e dele afastar-se", - sendo "dele" referente a "conhecimento" - p. 54; considerei esmerada e sucinta a frase, porque retrata a pura sabedoria, no que se consiste? Saber o correto é essencial, porém aplicar todas suas variações e possibilidades é ainda mais importante. Traz à mente a verdade: ortodoxia no aprender, heterodoxia no agir...
Quanto à essência do livro, menciono: "O importante é vencer, seja qual for o comprimento da arma.", p. 57 (foco no resultado), o qual é equilibrado nesta passagem: "O importante é que o homem busque o aperfeiçoamento na sua área de atividade.", p. 58 (foco no desempenho e aprendizado), com isso ele demarca seu norte e sul.
Ele também acredita no "perfeito equilíbrio", p. 68 (budista!) o caminho do meio ou o equilíbrio é uma máxima budista, a qual deveria estar na obra, justamente por sua aproximação à sã doutrina.
Fora isso, um adendo: "Procure vencer sempre pela iniciativa.", p. 104, além de na p. 111 ele ensinar a "Atemorizar" o adversário, o que julguei muito puro, porquanto se ocorrer a vitória pelo espírito, para que espada? Complementado o jujutsu (arte suave): "O grito é uma expressão de força.", p. 114, o que julguei muito interessante.
Fico feliz por poder ajudar-vos e que a leitura tenha sido aprazível. Aproveitai o momento, pois é curto, e quanto mais curto melhor fico! Essa é uma brochura de um estrategista militar então dei vazão aos meus amigos fabinhos. Bons estudos e até mais!

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Código Civil II

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Olá, hoje abordaremos sucintamente a temática dos defeitos dos negócios jurídicos, derivados de vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão) ou vícios sociais (fraude contra credores e simulação), além disso remeterei à prescrição e à decadência, incluindo uma pincelada sobre as provas. Vamos lá?
Pois bem, o erro somente possui efeito jurídico se for substancial; ou seja, dentro de uma listagem taxativa do Código Civil (CC). O dolo constitui-se no logro ou engano de outrem, sendo interessante destacar: “Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.”, essa regra está conforme o princípio geral do direito: Nemo auditur propriam turpetudinem allegans.
Quanto à coação, tem-se seu exercício clássico: vis absoluta (força) ou vis compulsiva (ameaça); destacando-se esta passagem: “Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.”, isso é útil para os “espertinhos”, para quem tudo é coação, como – por exemplo – ajuizar ação ou tem medo do que o mestre possa pensar...
Agora trato brevemente do estado de perigo, que faz menção ao endividamento excessivo, por causa de um problema pessoal (conhecido pelo credor! Art. 156, caput do CC) e a lesão – a qual é muito parecida – sendo classificada doutrinariamente em enorme (até 50% a mais do valor justo) e enormíssima (até 66%), incorrendo-lhe por falta de experiência ou premente necessidade (independente do conhecimento da outra parte! Art. 157, caput do CC).
Fechados os vícios de consentimento, falta pincelar os sociais: a fraude contra credores está em lapidar seu próprio patrimônio para não pagar dívidas conforme arts. 158 a 165 do CC, além de a simulação aparecer timidamente no capítulo “Da Invalidade dos Negócios Jurídicos”, art. 167 do CC, a qual ocorre quando se escreve um contrato diferente do que se realiza, por exemplo: duas doações bilaterais, ao invés de compra e venda. Eis os vícios sociais.
A prescrição segue uma série de regras específicas no art. 206 do CC, porém há uma disposição geral que apreciei: “Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”, aqui marca a noção eclética do direito civil. Nem substancial (direito), nem formal (ação), mas sim uma mistura (pretensão), que aparece aqui reluzindo!
Quanto à decadência é importante lembrar que ela pode ser legal ou convencional, conforme este caso: “Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.”, a prescrição é apenas legal. Neste artigo, é lembrado o princípio da inércia, pois “o juiz não pode suprir a alegação.”.
Enfim, quanto às provas, muito é discutido, comigo acreditando que tudo, que for lícito e provar, será válido, não contente o Codex especifica: “Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.” É o princípio da presunção médica, em caso de falta de prova, presume-se culpado, o culpado por falta de prova. A parte omissa.
Assim, tivemos uma síntese super-apertada do CC, parte geral, 2ª parte, que anelo ter auxiliado especialmente concurseiros do Brasil, porém geralmente os curiosos interessados no aprendizado da ordem jurídica. Que tenham se deleitado e se divertido, agora deixo meus votos de sucesso para todos e muita felicidade! Abraço!


terça-feira, 23 de julho de 2019

Código Civil I


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Olá, hoje trataremos de tópicos do Código Civil, sequência que pretendo continuar. Essa lei regula o homem comum, no seu dia-a-dia; sendo, pois, considerada a Constituição do homem comum. Eu pretendo ser breve, eis que até o art. 114, demonstro os que julguei mais importantes.
“Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”, é caso de extrema necessidade, este Codex protege a liberdade de escolha ou livre-arbítrio, mesmo que isso lhe custe a vida! É um regramento altamente protetivo da liberdade privada e – precipuamente – sua escolha, mesmo com seu pesar.
“Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”, outro princípio importante é o da proteção integral. O Código Civil tutela as pessoas jurídicas, até mesmo em casos de danos morais, não porque elas tenham subjetividade, mas “no que couber”, isto é, conservada sua objetividade, elas são passíveis de proteção como danos morais.
“Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”, reiteração da CF (arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único), o instituto civil do usucapião é inaplicável em seara administrativa. Por quê? Por causa do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o que rende o azo a tais regramentos.
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.”
Esse artigo é um espécime raro, pois é absolutamente universal! Ele define tudo de todos os negócios jurídicos (sem entrar em pormenores), são formalidades essenciais, que são justas para que muito seja feito sobre o assunto. Agente capaz costuma ser maior de idade, objeto lícito ou não criminoso, determinado ou determinável (não imaginário ou fantástico), além da forma prescrita ou não defesa em lei, que possui caráter acidental, porque complementa os outros dois.
“Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”, enfim, chegamos a meu último artigo, que é o substancialismo contratual; ou seja, vale mais o que interpretam do que o que está escrito; em oposição ao formalismo, em que prevalece o escrito.
Assim, temos uma noção do que aprender com o Código Civil. Podemos sentir que ele é bastante básico ou fundamentalista, pois possui a pretensão de reger uma ampla gama de possibilidades, sem ser um Leviatã! Com isso, ele é amplo e irrestrito, porém mínimo e sucinto, o que podemos notar em seus poucos parágrafos e incisos. Até mais. Boa leitura!


domingo, 21 de julho de 2019

Resenha O Mestre da Vida

Foto minha!


Inauguro meu trabalho falando o óbvio: é um elogio a Jesus Cristo.
Antes de Cristo já havia substância na Terra, sendo sua revolução meramente formal, pois concedeu-nos novo jeito de ver o mundo. Isso é algo que interpretei de uma frase antes do sumário do livro, que era: "Ele brilhou onde não havia nenhum raio de sol. Depois que ele passou pela Terra nunca mais fomos os mesmos." Assim, temos uma noção dual, pois o Dr. Cury mostra-se muito religioso elogiando tudo do mestre, eu pretendi ser mais austero.
Essa dicotomia proposta está no cerne filósofo-religioso. Na filosofia, somos livres para pensarmos o que quisermos (plasticidade essa discutida no final do livro), enquanto na religião somos obrigados a viver a vontade de Deus e submetermo-nos como cordeiros no abatedouro para adquirir a vida eterna. Eu mesmo sou mais artístico, ou seja, pondero as duas vertentes até chegar à ciência do que prefiro em minha vida.
Cada um deve escolher conforme prefira (a liberdade de Cristo é discutida na obra) e julgo conveniente auxiliar cada um naquilo que convenha viver. Já discutimos largamente Nietzsche em sua toada de Anticristo e Para Além do Bem e do Mal. Na brochura do momento, temos uma perspectiva inversa: tudo é motivo para engrandecer o mestre de Nazaré. Este autor prefere dizer-se neutro ou imparcial (mero psiquiatra), mas acredito que ele já é um religioso bem fanático.
Nesta passagem: "Os fracos mostram a força da ira, mas os fortes mostram a força do perdão.", p. 48. É verdade que qualquer pessoa fraca é tão indulgente que autoperdoa, isto é, já tem o agressor por perdoado, porque nada poderá contra-fazer e falar que o leão é mais fraco do que o cordeiro (derivativo da assertiva) é um absurdo.
Em que pese o absurdo natural da frase (filosófico), a antinatureza (dissertada por Nietzsche) baseia a premissa, por quê? Para um fanático, agindo Jesus de um jeito o mundo retorce-se para que ele esteja certo, o que quer dizer que, tudo que o Cristo fez - certo ou errado - promove a corrupção do mundo, para que ele encaixe-se como absoluto (na medida e razão que eles estão em conflito) os religiosos irão a favor - absolutamente - do Salvador, os filósofos - absolutamente também - do mundo.
Existe um conflito previsto em 1 Jo 5:19: "Sabemos que somos de Deus e que o mundo todo está sob o poder do Maligno." Com esta premissa os religiosos estão certos e filósofos - naturalistas - estão errados. Existe um conflito constante entre a liberdade absoluta de uns e a rigidez dos costumes de outros (libertinos vs. jansenistas). Com um pregando a natureza e o outro, a antinatureza.
"Um carpinteiro causava uma grande revolução em suas vidas.", p. 70 é continuação do que vínhamos tratando. A antinatureza, capitaneada por Jesus Cristo está em provar que um grande líder é um carpinteiro e que um Deus é um homem, devendo lembrar-nos de que os primeiros a escolherem o relativismo foram os sofistas com Protágoras declarando em suas Antilogias: a necessidade de "fortalecer o argumento mais fraco".
Assim a religião cristã é uma corrupção do mundo material ou visível, em busca do imaterial ou intangível, implicando em terrena imoralidade e necessidade de subversão, porquanto estão armados até os dentes com suas bênçãos infinitas. Cuidado com os cristãos!

sábado, 20 de julho de 2019

Resenha de O Mestre da Sensibilidade


Foto minha!

É oportuno lembrar que o livro trata de Jesus Cirsto - o Mestre. O grande de Nazaré é retratado em sua história paradoxal de alegrias e dificuldades, com - obviamente - ele vencendo no final. Precipuamente até o Getsêmani. "O tédio não faz parte da sua história.", p. 20, o interessante é que Jesus Cristo pode até chorar, mas não perde a compostura, ou seja, está sempre aproveitando o momento de alguma forma.
É conveniente relembramos que esta obra é a antítese de "O Anticristo" de Nietzsche, Augusto Cury prefere desenhar à perfeição o Galileu, para que tenhamos uma noção de sua santidade e amor, ao contrário do primeiro quem pretendia prova o ódio e a farsa do cristianismo. As duas brochuras são bipolares, uma defende a outra ataca Cristo; sendo, pois, uma dupla perspectiva do assunto que vos consagro.
Eu poderia sintetiza este livro como uma prova de amor a Cristo, como tal - incondicional - de um cristão devoto ao Deus triúno; poderia dizer que Jesus é lindo e perfeito, pois o "Mestre da Sensibilidade" fala isso de plúrimas formas, mas sempre com a sobriedade de um cientista, como Dr. Cury preleciona. Assim, o assunto é amplo, geral e irrestrito, portanto é de fácil assimilação pelas fórmulas propostas.
Passada uma análise geral, prefiro adentrar comedidamente em algumas espécies, com a finalidade de trazer adesão ao livro, porque assim cada um pode imaginar o que acha da obra, em detrimento de minha mera opinião. Como é inerente, poder-se-ia meramente falar - como gênero - do assunto, porém é preferível conter algumas passagens, mesmo à custa de spoiler, porque enobrece a resenha.
"Nunca alguém amou e se dedicou tanto a pessoas que o frustraram e lhe deram tão pouco em retorno.", p. 87, nesta passagem, temos um elogio a Jesus Cristo, sinônimo de desprendimento e competência, quem ama mais do que é amado. O amor de Deus é imenso! Ele cativou-se por pessoas que a princípio lhe fariam nada de bom, sendo ele o próprio amor (1 Jo 4:8), fica fácil compreender sua conduta.
"Os homens gostam de ser deuses, mas aquele que se colocava como filho de Deus gostava de ser homem.", p. 119, nesta passagem temos dimensão do afeto com que o autor trata o mestre, pois este poderia voar, explodir e vibrar, porém preferiu sua tenra humildade e simplicidade que o conduziram por toda sua vida terrena. A vida celeste é assunto para outro momento, nem temos uma noção.
Cristo respondeu: ""o sim e o não."", p. 37. Isso pode passar despercebido por um leitor desinformado, porém o "absurdo" de Deus é relativo, porque ele é o "sim e o não". Em Isaías 45:7 está escrito: "Eu formo a luz, e crio as trevas; eu faço a paz, e crio o mal; eu, o Senhor, faço todas estas coisas." é frase simplória a considerar, Deus também está com o Anticristo e o Espírito Santo com seus suspiros inexprimíveis contribuiu para a brochura.
Sinto que seria possível expor muito mais, contudo vimos o geral ou o espírito do livro e alguns trechos, fechando com especialidade. Gostaria de ter iluminado o dia de alguém, como o nazareno tanto fez. É sempre um momento especial falar do Salvador e, especialmente, falando-lhe bem ou louvando-o, fico satisfeito em poder contribuir com a obra de Deus. Boa leitura, e até breve!

Resenha O Anticristo, parte 2

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Este livro abençoa enormemente o cristianismo. Com sua visão austera e justa, Nietzsche impressiona-nos com seu ódio e vontade de destruição. Essa é a visão geral do livro que ao criticar a religião, somente engrandece-a. Ele diz, por exemplo que o cristão é doente, no af. 3, p. 15 e que "Cristão é o ódio...", af. 21, p. 40. Dentre tantas formas de ofender nossa religião ele utilizou as mais básicas e inerentes aos costumes cristãos.
Algo que ele não deve ter notado - considerando o meio utilizado - é que tudo que o cristianismo quer é ser destruído, ou seja, ir ao paraíso! E tem infinitas falhas, porque o reino de Cristo ainda não foi instaurado. "Pois o Reino de Deus não é comida nem bebida, mas justiça, paz e alegria no Espírito Santo;" Rm 14:17, com isso tem-se a constante de O Pequeno Príncipe: "O essencial é invisível aos olhos," p. 72.
O que quero dizer é que as vontades do cristianismo e de "O Anticristo" são as mesmas, qual? O "cristianíssimo", o que é isso? O fim da chandala (pária, inferioridade), porque todos seriam brâmanes (sacerdotes, superiores); o fim da antinatureza, porquanto o paraíso seria a nova natureza! Quanto a isso, trata-se de revolução no pensamento, pois não haveria discriminações - não por imposições artificiais - mas sim, porque não haveria o que ser discriminado.
Podemos entender o ódio de Friedrich, quem pretende desmascarar as fraquezas do cristianismo, contudo essa é a conduta eclesiástica básica, assim acredito que ele seria muito mais efetivo comungando em uma igreja. Neste momento, enfatizo a virtude de ambos e como cada um obteria mais do que deseja unindo-se, o anticristo frequentando o templo, para desmenti-lo e Cristo ganhando uma ovelha.
Eu, como cristão, só quero contribuir ao anticristianismo (pelo amor!), previsto em 1 Jo 2, é um comportamento moderno válido de expressão do individualismo, afinal ninguém é anticristo acompanhado, Nietzsche em suas "sete solidões" é um bom exemplar disso. Agora, discutimos a utilidade ou o destino do filósofo do martelo, ele viveu uma vida compatível com seu estilo e sofreu um surto psicótico por isso, ano seguinte à escrita deste livro.
No tocante ao finalmente, aquele que quer destruir o cristianismo deve ser apático, pois todas as emoções são cristãs, por exemplo, o ódio do autor tinha por finalidade proteger o que ele mais amava: ele mesmo. Como bom paradigma de satanismo, que só tem a ganhar misturando-se com a chandala cristã. Ele exerceu muito de sua emoção sozinho, se compartilhasse com outros, na prática, poderia ganhar muito.
Ele, portanto, dedicou-se a sentir muita raiva do mestre de Nazaré, especialmente por seu nascimento humilde. E - querendo feri-lo - expressou todo seu ódio em "O Anticristo", relembremos, pois, o que a Bíblia fala sobre isso: "Assim, porque és morno, e não és frio nem quente, vomitar-te-ei da minha boca." Ap 3:16 Só incomoda Deus o inerte, se o que sentes é frio ou quente, ódio ou amor não interessa, isto agradará a Deus. Obrigado.
Referência: Nietzsche, Friedrich Wilhelm. O Anticristo: maldição contra o cristianismo. Porto Alegre, RS: L&PM, 2017. Tradução, notas e apresentação de Renato Zwick. ISBN 978–85–254–1791–6.

domingo, 14 de julho de 2019

Semirresenha de O Anticristo

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Olá. Hoje pretendo ser contraditório e expor os erros do cristianismo. É sério! Nietzsche escreveu uma obra coerente e coesa, totalmente voltada à corrupção da nossa religião. "O Anticristo" pretende-se mordaz e terrível: "o animal de rebanho, o animal doente homem - o cristão...", af. 3, p. 15, considerando que leio na versão da ed. L&PM Pocket.
Talvez eu não tenha sido claro, mas vou provar que: "O espírito puro é a pura mentira...", af.8, p.21 e também que o "Cristão é o ódio...", af. 21, p.40. O autor da brochura não é muito claro e acredito que por não frequentar uma igreja, ele tem baixa experiência em reconhecer nossas falhas, por isso pretendi ajudá-lo.
Somei três citações, para mim, todas estão conexas, são anticristãs. OK. A primeira e a terceira respondo em uma só: o cristianismo é um remédio, cujo hospital é a igreja; ou seja, todo cristão é doente (confere!) e está cheio de ódio (doença espiritual primária, confere!), depois disso vou à segunda assertiva - promete ser brava - acho que essa é exatamente o que o pastor fala todo dia. Vou sintetizar: "Pois quem se exalta será humilhado, e quem se humilha será exaltado". Lc 18:14, 2ª parte.
Eu entendi correta minha síntese, porque o espírito puro é o de alguém que se eleva! Logo será humilhado e vice-versa. Pois bem, de nossa introdução podemos extrair algumas boas lições universais, quais sejam: o cristianismo está sempre certo, por isso também é chamado de "dogma", o qual rege a fé de quem o adota; além disso, não menos importante ser criticado por ser cristão... "Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa." Mt 5:11.
"Minha causa" é Jesus Cristo, para quem não sabe, citei o sermão da montanha, o mais famoso sermão do Salvador. Podemos continuar com as afirmações de Nietzsche, com vistas à terceira verdade universal do cristianismo: "Aquilo que não me mata, só me fortalece.", quem disse isso? O Anticristo, Nietzsche!
Quanto a essa situação gosto de lembrar da mistura-pura que é o cristianismo, porque Jesus mistura-se conosco e nós ficamos limpos, enquanto o pecador permanece pecador, porém... Perdoado! Aleluia, irmão! Aleluia! Voltemos ao livro:
"o sacerdote vive dos pecados" af. 26, p. 50, amém também! Se não houvesse pecado, não haveria necessidade de nos religarmos a Deus, logo não haveria religião, nem sacerdote, muito bem lembrado pelo Friedrich!
Jesus Cristo "foi um criminoso político,", af. 27, p. 52, esta assertiva está mais bem fundamentada, poderia reler aqui sua história da chandala e da genealogia da moral, contudo, primeiro Pôncio Pilatos não achou crime nele e segundo, ele moveu a "chandala" (humildes) a um reino dos céus não da terra, ele disse: "Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus." Mt 22:21, 2ª parte. E se isso não bastasse, nós - obviamente - já teríamos perdoado Cristo.
Enfim, há muitas más intenções na obra, que - quando se misturam ao cristianismo - são fofas, gentis e ordeiras, as quais não passam despercebidas, como - primeiramente - obras de um filho de Deus e que somente tem a engrandecer a justa lida divina e cooperar de corpo e alma para nossa alegria, que cresce com: "Assim, porque és morno, e não és frio nem quente, vomitar-te-ei da minha boca." Ap 3:16.



sábado, 13 de julho de 2019

Nietzsche

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Olá! Hoje venho comentar um tumultuado autor, para alguns, deve-se dizer: "Aqui há dinamite.", p. 225, quero discutir sobre "Para Além do Bem e do Mal" na versão da ed. Martin Claret! Começo dizendo que temos muito a considerar na brochura e promete ser muito interessante. Para tanto, quero que fiques tranquilo, na medida e razão que eu sou o esquadrão anti-bombas!
Primeiramente, algumas discussões gerais sobre o livro. Friedrich Wilhelm Nietzsche, o autor, parece ter introduzido o Facebook ao mundo, por quê? Porque ele fala de tudo! Ele possui teses conglobantes que vão de moral cristã até pró-semitismo, fala sobre a solidão e sobre a aristocracia. Ele tem uma ampla noção histórica e sociológica, o que - para mim - fê-lo parecer um gênio, em especial pela excessiva quantidade de citações.
Alguns livros de filosofia são subjetivamente puros, isto é, eu proponho o que quiser no livro. Porém Nietzsche é moderado, porquanto está repleto de citações, como Kundry, af. 47, p. 76 ou nitimur in vetitum, (lançamo-nos para o proibido), af. 227, p. 147. O que quero dizer é que - em uma fórmula altamente contemporânea - o autor propõe uma elevada riqueza conceitual, na medida e razão que nos entrega à fortuna filosófica.
Pois bem, acho que já seria possível reconhecer a fisionomia do Sr. Friedrich. Agora vamos mais fundo! Comecemos com seu espírito crítico (que lhe rendeu o título de explosivo), no qual menciono, críticas a: socialistas, cristianismo, mulher, "espírito de rebanho", moral e ao próprio povo alemão, ao qual ele pertencia (o que torna absurdo), contudo está dentro dos atuais moldes brasileiro, por exemplo.
Podemos entrar em minúcias, desta vez, ao alvo de objeções autorais, quanto aos socialistas, tenho a citação da, af. 203 p. 119: "cretinos e boçais socialistas", quanto ao povo alemão, há uma anedota,"o espanto de Napoleão ao ver Goethe. Ele revela o que, durante séculos, se entendeu por "espírito alemão". "Voilà un homme!" - o que queria dizer: "Mas isto é um homem" E eu apenas esperava encontrar um alemão!"", af. 209, p. 131.
Nessa passagem, com o máximo aristofânico ou sarcástico, Nietzsche esmaga (filosofia com o martelo?) a imagem do povo alemão, que é ridicularizado à máxima potência! Quanto a esse adendo a "vontade de potência", af. 211, p. 134 é uma propriedade da filosofia nietzschiana, algo que ele não explica bem (é dado a priori), como tal interpretei desta forma:
A vontade de potência está na necessidade filosófica de retornar a si mesmo e encontrar toda sua verdade no seu inferno pessoal, ou seja, nas profundezas do espírito. Trata-se de lema inerente à filosofia pura, por quê? Porque potência é mera preparação ou auxílio; sendo, pois, útil para quem vai começar algo, como por exemplo... na pureza!
Retornando às ofensas diretas a grupos quaisquer que ele encontra, já que algo que ele não mede é agredir espiritualmente ou filosoficamente os outros. Agora menciono as mulheres: "Que importa, à mulher, a verdade!", af. 232, p. 154, nesse aforismo, o obreiro pretende provar - dentre tantas outras perfídias ao sexo feminino - que as mulheres gostam e vivem para mentir, o que repassa um conceito que ele vinha discutindo: "Que é aristocrático?":
Aristocrático é, por exemplo, manter uma aparência frívola que disfarça uma dureza e um domínio de si estóicos. Aristocrático é uma caminhada lenta em todas as coisas, assim como um olhar lento. [...] Aristocrático, a convicção de que as nossas obrigações são apenas para com os nossos iguais e que podemos agir a nosso bel-prazer com os outros. Aristocrático é sentir-se sempre ser alguém que terá de distribuir as honras e só raramente concede a outrem o direito de lhe render homenagem..., p. 222
Poder-me-ia mui delongar, no entanto, para evitar o excesso de leitura, declaro que essa é a suma da obra e - caso queiram saber mais - consultem-me em comentário ou inbox. Espero tê-los felicitado com uma boa obra literária - de cunho filosófico - passível de contribuir para o espírito reflexivo e muitas novidades tenham sido descobertas. Até mais ver. Obrigado.



sexta-feira, 12 de julho de 2019

Direito Administrativo II

Photo by Ridham Parikh on Unsplash

Bom dia a todos! Estamos aqui para perscrutar as nuances da segunda metade da lei 8.666/93, também conhecida como lei da besta. Desta vez, concluirei a propedêutica, filosofia ou IED e daremos espaço a citações especiais, dentre elas menciono: tipos de licitação, equilíbrio contratual e contratos verbais e provavelmente muito mais!
Quanto à introdução que esta lei é radicalmente positiva, isto é, menciona muitas regras e particularidades, não dando azo a princípios e universalidades (inerentes ao jusnaturalismo). Como vimos na “Suma Avanci”, o direito pós-positivo equilibra ambos (objetividade e subjetividade), contudo esta lei é meramente objetiva, enquadrando-se em um universo positivo, como a Alemanha Nazista.
Então, vamos lá, quais são algumas principais regras da lei de licitações? Eu cito, pela metalinguagem, o art. 45, § 1º, I a IV, quais sejam: “menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço”, além do “maior lance ou oferta”, este último tipo foi adicionado em 1994, fazendo um desnível na linearidade primária. Os conceitos são literais e espero ter ajudado.
Art. 58, “§ 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.”, trata-se da famigerada cláusula rebus sic stantibus, ou seja, não se cumpre contrato administrativo, em que não há o equilíbrio (“estando assim as coisas”), o que é preceito de justiça ou substancialismo jurídico, tendente ao jusnaturalismo.
Achei interessante mencionar o contrato verbal! Pode parecer alternativa errada de concurso público, entretanto mostra-se correta, nesta hipótese: art. 60, Parágrafo único.  “É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.”
Aqui surgem os encargos, os quais são todos transmitidos ao contratado: art. 71, caput: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.” É meramente um detalhe como a Administração Pública quer sujar-se com nada. Paga o contratado e lamba!
No art. 77, menciona-se a rescisão, por quê? Por “inexecução total ou parcial do contrato”. Conceito mui agradável é o sobre “Considera-se servidor público,” do art. 84, o qual independe de permanência ou remuneração, vale a pena dar uma olhada. Para arrematar com chave de ouro, já nas “DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”, vem escrito sobre a “concessão de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.”, no art. 122, achei uma excepcionalidade marcante, por transcendência legal.
Enfim, concluímos nossa pesquisa, espero que tenham gostado e gozado bastante. Esta lei, acessível aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm, é útil para quem quer entender de burocracia – como vimos na primeira metade – agora basta-nos entender e usufruir da jactância legal que nos entretém e agrada, por meio de sua prosódia bestial. Diverti-vos e até mais!

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Suma Avanci


Bom dia, hoje li um artigo científico-jurídico bastante interessante e – pretendo promovê-lo – transmitirei sua suma. Primeiramente, o artigo chama-se “O tribunal militar em Nuremberg e o nascimento do pós-positivismo”. Sinceramente, pelo título, esperava um trabalho bem mais complicado e difícil, porém ele é assaz simples.
Começando com o assunto tratado, lembremos que ele disserta (o autor) sobre filosofia do Direito, o que – para mim – é o mesmo que IED (Introdução ao Estudo do Direito), disciplina do 1º período do Direito. Um tema que destaco desse âmbito é a relação entre ética ou moral e Direito, chegando à brilhante conclusão que sua interseção é a Dignidade Humana, em outros pontos não se comunicam, p. 194.
Na p. 199 (porque faz parte de uma revista maior), ele discute a relação entre autodeterminação, Dignidade Humana e Direito, o que sintetizo como: Direito serve à Dignidade Humana, sendo a autodeterminação “valor jurídico que sustentará a Dignidade Humana.” Além de uma frase de que gostei também: “Direito não existe por si só, existe porque é necessário.”, tudo na p. 199.
Depois ele imiscui-se em uma aplicação histórico-prática do IED, qual seja: o Tribunal de Nuremberg, nele foi discutido; excepcionalidade da tribuna e cumprimento de ordens, pensei em resumir, mas acho que fica mais interessante lendo o original aqui: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/8366/114114650
Quando a temática histórica encerra-se ele retorna ao IED, com: ponderação de valores e “valoração axiológica”, p. 211. Acredito que todos os juristas sabem o que é, contudo, para simplificar, direi que o primeiro é o hard case, de Dworkin, pois trata-se de antinomia real ou insuperável, devendo fazer valer ambiguamente os princípios (não regras).
Na valoração axiológica, tem-se a essência da superação do positivismo puro ou clássico, por quê? Visto que antes todo o direito era a norma ou a lei, não havia ponderação (ou valoração), com o pós-positivismo e o renascimento do subjetivismo jusnaturalista, passou a haver uma terza (terceira) via, na medida e razão que tanto há o objetivismo positivista, quanto o subjetivismo jusnaturalista, essa comunhão de premissas é o pós-positivismo.
Assim, discutimos breves apontamentos do que julguei mais interessante e importante no artigo do colega de classe e pudemos ver temas de filosofia do Direito (ou IED), como: Direito e moral ou ética, antinomias de normas (aparentes ou reais) e a superação da escola analítica do Direito, podendo passar um largo alcance e – primacialmente – podermos ver que os fundamentos podem ser usados na prática como o foram em Nuremberg.
Até mais ver e esforce-te ao máximo!

quarta-feira, 10 de julho de 2019

O Pequeno Príncipe

 Photo by Casey and Delaney on Unsplash

Por ser uma obra infantil, garanto não me delongar. Pretendo meramente frisar alguns detalhes formais e também o que senti com a obra.
Primeiramente, percebi o recurso da metalinguagem (o livro dentro do livro), no primeiro terço da brochura. Além disso, consignar que o livro trabalha conforme os arquétipos de Jung, psicólogo alemão da época de Freud (Dangerous Method), nas famosas passagens individuais do livro, as quais depois justificam a natureza das pessoas na Terra - divide et impera.
Fora as formalidades, senti muito pessimismo com as pessoas adultas - as pessoas grandes são "como os baobás", p. 58 -, cumulada com otimismo com as crianças - "Só as crianças sabem o que elas buscam,", p. 74 - (o que marca a não misantropia).
Algo interessante também, fundindo minhas exposições é a moralidade na obra. O livro não é puramente infantil (fala de coisas bobas), nem puramente moralista (mensagens comuns em tragédias), mas sim faz escárnio com o moralismo, citando: "Crianças, cuidado com os baobás!", p. 24
Para fechar, o livro expõe muita emoção (profunda), tanto com sua amiga raposa, quanto - primacialmente - no fim, quando me parece todas as intenções do livro são manifestas.
Espero ter auxiliado com uma interpretação comezinha e ajudado a identificar pontos-chave da história de Antoine de Saint-Exupéry. E importado largamente para quem tem pressa. Tamo junto!

Direito Administrativo I


Estamos em mais um dia de... Direito no Blog! Hoje tratarei da primeira metade da lei da besta “666”, não te assustes, trata-se da lei de licitações e contratos da Administração Pública, regulamentadora do art. 37, XXI da CRFB/88; precisamente, a lei 8.666/93. Regramento esse que deu azo à nossa famigerada burocracia, sendo elemento essencial do direito administrativo brasileiro.
No que se consiste a burocracia? Simples, é o governo da escrivaninha, em uma longa história etimológica. Quanto a isso, eis seu atributo próprio: ela é o meio ou o foco, no meio. Vejamos, em período passado “Eu sou a lei.” Luís XIV, por exemplo, mas certamente reacionário de períodos antigos como Leônidas I de Esparta, esse era o governo subjetivo ou fundamental. Recentemente, acredito que pelo menos no EUA adota-se o modelo de gestão, ou seja, foco no resultado, é o modelo objetivo ou final.
Assim, temos que existem três modelos básicos de governo: o fundamental, o medial e o final. Nossa lei 8.666/93, recepciona o meio por causa da previsibilidade formal dos dados e o razoável cotejo (ou pingue-pongue) entre legisladores e os bouche de la loi, isto é, as bocas da lei aqueles que a concretizam no dia-a-dia.
Podemos discutir longamente a história da burocracia, mas podemos sintetizá-la como desconfiança do povo nos legisladores e vontade de perpetuação no tempo (já que a fala varia muito mais). Neste momento, analiso duas possibilidades de ação: propedêutica legislativa e especificidades da lei, acredito que adotarei o primeiro, porque ele justifica e engloba o segundo, o que o torna útil como visto antes. Vejamos.
A lei é uma atividade realista. Qual é a função de saber isso? Simples, não é filosofia... Mas qual é o efeito prático? Sabemos sempre que a lei é um imperativo hipotético, porquanto ela atua sobre casos concretos, e mais importante! É impossível entender uma lei apenas lendo-a, por quê? Visto que ela é realista, para entendermo-la, é mister compreender seus objetos, para tanto há uma ciência especificamente voltada para isso: sociologia jurídica e judiciária.
O desenvolvimento da sociologia é complexo e moderno, a filosofia – por sua vez, sua antípoda - é simples e antiga, simples porque é intuitiva e antiga, porque se desdobra em milênios, em detrimento de pouco mais de um século (moderno) de Émile Durkheim, que por sua vez pretende agrupar em uma só teoria todo o comportamento de uma sociedade, o que a torna complexa.
Pode-se ver que há mais densidade ou concentração de cognições na sociologia, em detrimento da filosofia que é cheia de espaços vazios, por sua pureza, amor à sabedoria, imperativos categóricos, ou - como mais corrente na filosofia nietzschiana – niilismo. Com isso, podemos calcular que a sociologia é a filosofia cheia e vice-versa, a filosofia é a sociologia vazia. (Relação copo-água).
Bem, em en passant (rapidinho), vimos uma breve da lei 8.666/93, além disso, uma história resumida de sua essência: a terrível burocracia! E – quando estava para acabar – resolvi mencionar a natureza da lei (realista), combinei com a filosofia e depois emendei com a sociologia, o que espero um bom estudo por eficiência (50 anos em 5, brincadeira!); mas, rapidamente, muito foi visto interpretado e entendido, assim espero, bons estudos!