quinta-feira, 4 de julho de 2019

Análise da Constituição Federal


Falando um pouco sobre nossa querida e promulgada há algumas décadas, Constituição Federal!
Muito pode ser dito sobre ela, como o é. Quanto aos não juristas, começo informando que ela é a Lei máxima!Lex Legum – Lei das Leis! Em antinomia jurídica (conflito aparente de normas) tem-se: “Lex superior derogat legi inferiori.” Que significa: lei superior (nossa CF) derroga (prevalece) sobre as outras leis (inferiores).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 é, pois, nossa obra-prima judicial. Nela estão insculpidos, por exemplo, nossos direitos e garantias fundamentais. Premissas tais que norteiam todo ordenamento jurídico por ser um direito de princípio, isto é, não importa quem seja – no Brasil – tem todos esses direitos.
O direito e sua concreção é uma máxima moderna, contudo garanto que a CF (Constituição Federal) propõe direitos para todos e todas, crianças e idosos, maduros e imaturos; tecnicamente eu considero-a universal, por quê? Porque ela abrange tudo a nível conhecido pelo homem. Com seu caráter acentuado esquerdista, ela luta pelos miseráveis (ao invés de produzir um meio de salvá-los).
Nossa CF promete um Estado gigante! Ou corrupto, como ficou conhecido o Estado brasileiro, internacionalmente com tantos escândalos, como por exemplo: o mensalão. Outro Estado esquerdista bastante corrupto é a mãe de todos: a Rússia! Como já vi e citava aqui:
O esquerdismo é deveras um trauma mental, por quê? Porque quer alimentar sem produzir pão, quer matar a sede sem água, e ensinar ignorância. Nossa prolixa, - também chamada de analítica Constituição – pretende resolver tudo... Como bom cientista, perguntamos... Como?
Por exemplo (art. 230, § 2º da CF): “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” Eu acho que um ianque (país menos corrupto) perguntar-se-ia: quem vai pagar a passagem do bom velhinho? De graça, só corrupção!
Assim, concluo minha dissertação, lembrando: os infinitos direitos esquerdopatas são sempre compensados com infinitas impossibilidades (burocracia?) de atingir o impossível e como bons juristas sempre dizemos: “Ad impossibilia nemo tenetur”, o que significa: ninguém é obrigado ao impossível, isso inclui – logicamente – o sobrecarregado judiciário, onde pega pra capar, porque como resolver, se os dois têm direitos? Isso vai aumentar... A briga. Obrigado.

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